top of page

VOTO DIRECTO

Uma vez estabelecido o número de ADD, os cidadãos que se registem para voto directo serão chamados a expressar a sua posição em assuntos parlamentares propostos a discussão na Assembleia que sejam desafiados. Para tal, é necessário estabelecer uma estrutura que permita aos cidadãos declarar-se como votantes directos, e que possibilite a expressão da sua opinião de uma forma anónima.

 

Como poderá a/o cidadã/o inscrever-se para voto directo?

 

Se a/o cidadã/o decide ser considerada/o como votante directa/o, deverá dirigir-se à sua Junta de Freguesia, ou a uma Loja do Cidadão, ou Consulado para se inscrever como tal previamente à data marcada para as Eleições Legislativas. A sua identificação entrará então no sistema de maneira a não exercer o seu voto no dia das Eleições Legislativas.

 

Quando será pedido ao Votante Directo que exerça o seu voto?

 

Sempre que for levada uma proposta a voto na Assembleia da República, um mínimo de dois partidos representativos (ie., partidos com ou sem assentos parlamentares que tenham cada um obtido mais de 50 000 votos nas Eleições Legislativas precedentes§) poderão desafiar a votação e exigir que os votantes directos exerçam o seu voto. O desafio terá de ser oficializado antes da data de votação. Este modelo é adaptado, mas não um espelho, do de Democracia Directa seguida na Confederação Suíça através de Referendos Legislativos. Notamos que as duas grandes diferenças entre os dois modelos é que, no agora proposto, somente os eleitores inscritos para voto directo serão chamados, e o seu peso nunca será maior que 22%.

 

No caso em que a matéria levada a votação tenha resultado de uma petição pública, os votantes directos são automaticamente chamados a exercer o seu voto.

§ – O número de 50’000 votos foi escolhido para estar em linha com o ponto 7 do Artigo 5º da lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

 

Como poderá a/o cidadã/o exercer o seu voto em assuntos parlamentares?

 

Desde a data estabelecida para a votação de assuntos parlamentares até (e incluíndo) o Sábado seguinte, a/o cidadã/o inscrita/o para voto directo poderá dirigir-se à sua Junta de Freguesia, ou a uma Loja do Cidadão, ou Consulado para exercer o seu voto. Idealmente, haverá ainda uma plataforma em linha que permita o voto desde casa.

A plataforma de Voto Directo

Uma vez no local de voto, a/o cidadã/o deve dirigir-se a uma cabine isolada onde encontrará um computador. No computador ser-lhe-á mostrado um conjunto de três páginas sequenciais pelas quais a/o cidadã/o terá de navegar. Na primeira página, o tópico levado a votação será mostrado. Numa segunda página, será mostrada a opinião de cada partido representativo (tal lista deverá estar publicamente disponível desde a manhã do dia de votação na Assembleia). No final da mesma página, a/o cidadã/o terá as opções levadas a votação e deverá seleccionar uma delas. Numa terceira página, a/o cidadã/o deverá rever e submeter o seu voto electronicamente.

Idealmente, deverá ainda ser adoptada em paralelo uma plataforma que permita a/o cidadã/o votar desde casa (por exemplo, se munida/o de um leitor de Cartão de Cidadão). Hoje em dia, devido ao historial de partidos de Democracia Directa criados no mundo, já existem diversas plataformas de voto directo electrónico. Alguns exemplos são: Adhocracy, Liquid Feedback, Google Votes, Flux Network, iGov.Direct. É ainda de salientar as plataformas existentes que tornam possíveis os Orçamentos Participativos.

 

Voto por Democracia Líquida

 

A/O cidadã/o comum não tem o mesmo nível de informação que um/a Deputado/a terá em todos os assuntos levados a discussão a Plenário. Isto é devido à/ao cidadã/o se dedicar ao seu trabalho do dia-a-dia enquanto que um/a Deputado/a dedica-se a tempo inteiro ao estudo dos vários assuntos e na sua maioria já tem largos anos de experiência política. Porém, isso não quer dizer que os cidadãos sejam menos informados em todos os assuntos. Um/a professor/a poderá querer votar directamente em assuntos ligados ao Ministério da Educação, um/a agricultor/a nos ligados ao Ministério da Agricultura, um/a empresário/a nos ligados ao Ministério da Economia, um/a funcionário/a da saúde nos ligados ao Ministério da Saúde, etc… Por outro lado, os membros destas áreas profissionais poderão concordar com a ideologia de um partido nos assuntos relacionados, por exemplo, com o Ministério da Justiça.

O conceito de Democracia Líquida permite um sistema fluído que combina os dois mundos das Democracias Representativa e Directa. Neste modelo, uma pessoa pode delegar o seu voto a um ou mais partidos com assento parlamentar em diferentes assuntos, enquanto que mantém a sua opção de voto directo noutros. Isto permite que o cidadão não seja forçado a tomar uma decisão num assunto em que não se sinta à vontade para o fazer, diminui o número de vezes que a/o votante é chamado a votar, e permite uma delegação multi-partidária e variável durante um ciclo legislativo. Ao haver esta flexibilidade, evita-se a formatação partidária e com isso atenua-se a polarização.

 

Na Suécia, o partido Direktdemokraterna é considerado ideologicamente neutro e adopta este modelo para determinar a sua orientação de voto no Parlamento da Suécia. O voto é exercido digitalmente através de uma plataforma que permite voto directo e/ou delegação do mesmo.

Referências

bottom of page